O que é uma norma regulamentadora?

Como muitos já sabem, as relações trabalhistas são reguladas pela CLT – a Consolidação das Leis do Trabalho. É uma legislação antiga, mas que foi recepcionada pela atual Constituição Federal. Suas disposições, porém, não alcançam todas as necessidades (sobretudo as mais modernas) inerentes as relações de emprego.

Visando gerir a relação, cada dia mais complexa, diga-se de passagem, entre patrão e empregado é que foram criadas as Normas Regulamentadoras (NR’s). São elas que fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios às relações de emprego, principalmente naquilo que se refira à segurança e à saúde do trabalhador (mas não só isto). As NR’s, aliás, são referidas no Capítulo V da CLT: a Lei antiga já dizia que elas seriam futuramente necessárias.

Desde o início as NR’s impõem obrigações aos patrões, e se referem às empresas públicas e privadas que deverão obrigatoriamente respeitá-las desde que mantenham regime celetista de trabalho com seus empregados. Ou seja, desde que as relações de emprego sejam regidas pela CLT e não, por exemplo, pelo regime jurídico único do servidor público civil. É também a NR que vai dispor e organizar as delegacias regionais do trabalho, e da possibilidade destes seus gestores interditarem estabelecimento ou embargarem atividade tendo em vista grave perigo iminente à segurança ou saúde do trabalhador.

Mas, como dito, não é só a segurança o foco das NR’s. Elas estabelecem as competências dos serviços especializados em medicina e engenharia do trabalho, impondo o dever ao patrão de manter serviço de pronto socorro e atendimento e fiscais do trabalho em sua empresa.

As NR’s criam também o CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, gerida e composta pelos próprios trabalhadores que deverão fomentar através de formação permanente a conscientização, a capacitação e a prevenção de acidentes do trabalho em ambiente fabril, industrial e corporativo.

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