O que são e para que servem as NR’s?

As relações trabalhistas, à luz das leis, são reguladas pela CLT – a Consolidação das Leis do Trabalho. É uma legislação antiga, mas que foi pela atual Constituição Federal. Suas disposições, porém, não alcançam todas as necessidades (sobretudo as mais modernas) inerentes as relações de emprego.

Como fazer, então, para gerir uma relação cada dia mais complexa entre patrão e empregado? Foram criadas as Normas Regulamentadoras (NRs) que fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios às relações de emprego, principalmente naquilo que se refira à segurança e à saúde do trabalhador (mas não só isto). As NRs, aliás, são referidas no Capítulo V da CLT: a Lei antiga já dizia que elas seriam futuramente necessárias.

Desde o início as NRs impõem obrigações aos patrões, e se referem às empresas públicas e privadas que deverão obrigatoriamente respeitá-las desde que mantenham regime celetista de trabalho com seus empregados. Ou seja, desde que as relações de emprego sejam regidas pela CLT e não, por exemplo, pelo regime jurídico único do servidor público civil. É também a NR que vai dispor e organizar as delegacias regionais do trabalho, e da possibilidade destes seus gestores interditarem estabelecimento ou embargarem atividade tendo em vista grave perigo iminente à segurança ou saúde do trabalhador.

Mas, como dito, não é só a segurança o foco das NRs. Elas estabelecem as competências dos serviços especializados em medicina e engenharia do trabalho, impondo o dever ao patrão de manter serviço de pronto socorro e atendimento e fiscais do trabalho em sua empresa.

As NR criam também o CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, gerida e composta pelos próprios trabalhadores que deverão fomentar através de formação permanente a conscientização, a capacitação e a prevenção de acidentes do trabalho em ambiente fabril, industrial e corporativo.

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